Advocacia especializada em diminuir impostos federais IR e CSLL de clínicas médicas que atuam em ambientes próprios e de Análise de Diagnóstico e exames.
A equiparação é um benefício fiscal para sociedades médicas, que retira os serviços médicos hospitalares do conceito de “serviços em geral” (base de cálculo de 32%) e os enquadra com alíquotas reduzidas.
Nos serviços em geral, a base de cálculo do IRPJ e CSLL é 32% sobre a receita bruta, com alíquotas de 15% e 9%, respectivamente. No enquadramento hospitalar, as bases de cálculo são 8% para IRPJ e 12% para CSLL, com as mesmas alíquotas.
Com bases de cálculo de 8% e 12%, aplicam-se as alíquotas de 15% para IRPJ e 9% para CSLL. Aproveite o benefício fiscal de alíquota reduzida no lucro presumido para evitar tributação majorada e direcionar o valor economizado para investimentos ou distribuição de lucros. Tendo como exemplo uma empresa que apresenta um faturamento de R$1.000.000,00 no trimestre, tem-se:
TRIBUTAÇÃO SOBRE SERVIÇOS GERAIS NA ALÍQUOTA DE 32%
1.000.000,00 x 32% = R$ 320.000,00 (base de cálculo IRPJ).
1.00.000,00 x 32% = R$ 320.000,00(base de cálculo CSLL).
IRPJ = R$ 320.000,00 x 15% = R$ 48.000,00
Adicional de 10% de IR sobre o que ultrapassar R$60.000,00 mensal.
R$320.000,00 -R$60.000,00= R$120.000,00 x10% =R$26.000,00
TOTAL DE IRPJ =r$74.000,00
CSLL = R$ 320.000,00 x 9% = R$ 28.800,00
TRIBUTAÇÃO TOTAL IRPJ E CSLL NA BASE DE 32%= 102.000,00
TRIBUTAÇÃO SOBRE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES SOBRE RECEITA BRUTA NA ALÍQUOTA DE 8% PARA IRPJ E 12% PARA CSLL.
R$1.000.000,00 x 8% = R$ 80.000,00 (base de cálculo IRPJ).
R41.000.000,00 x 12% = R$ 120.000,00 (base de cálculo CSLL).
IRPJ = R$ 80.000,00 x 15% = R$12.000,00
Adicional de 10% de IR sobre o que ultrapassar R$60.000,00 mensal
R$80.000,00- R$60.000,00 = R$20.000,00 X10%=R#2.000,00
CSLL = R$1.000.000,00 X 12%=R$120.000,00 x 9% = R$10.800,00
TRIBUTAÇÃO TOTAL DE IRPJ E CSLL NA BASE 8% E 12% = 24.800,00
Portanto, a redução no recolhimento de tributo é de R$102.000,00 – 24.800,00= R$77.200,00
A equiparação é um benefício fiscal para sociedades médicas, que retira os serviços médicos hospitalares do conceito de “serviços em geral” (base de cálculo de 32%) e os enquadra com alíquotas reduzidas.
Nos serviços em geral, a base de cálculo do IRPJ e CSLL é 32% sobre a receita bruta, com alíquotas de 15% e 9%, respectivamente. No enquadramento hospitalar, as bases de cálculo são 8% para IRPJ e 12% para CSLL, com as mesmas alíquotas.
Com bases de cálculo de 8% e 12%, aplicam-se as alíquotas de 15% para IRPJ e 9% para CSLL. Aproveite o benefício fiscal de alíquota reduzida no lucro presumido para evitar tributação majorada e direcionar o valor economizado para investimentos ou distribuição de lucros. Tendo como exemplo uma empresa que apresenta um faturamento de R$1.000.000,00 no trimestre, tem-se:
TRIBUTAÇÃO SOBRE SERVIÇOS GERAIS NA ALÍQUOTA DE 32%
1.000.000,00 x 32% = R$ 320.000,00 (base de cálculo IRPJ).
1.00.000,00 x 32% = R$ 320.000,00(base de cálculo CSLL).
IRPJ = R$ 320.000,00 x 15% = R$ 48.000,00
Adicional de 10% de IR sobre o que ultrapassar R$60.000,00 mensal.
R$320.000,00 -R$60.000,00= R$120.000,00 x10% =R$26.000,00
TOTAL DE IRPJ =r$74.000,00
CSLL = R$ 320.000,00 x 9% = R$ 28.800,00
TRIBUTAÇÃO TOTAL IRPJ E CSLL NA BASE DE 32%= 102.000,00
TRIBUTAÇÃO SOBRE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES SOBRE RECEITA BRUTA NA ALÍQUOTA DE 8% PARA IRPJ E 12% PARA CSLL.
R$1.000.000,00 x 8% = R$ 80.000,00 (base de cálculo IRPJ).
R41.000.000,00 x 12% = R$ 120.000,00 (base de cálculo CSLL).
IRPJ = R$ 80.000,00 x 15% = R$12.000,00
Adicional de 10% de IR sobre o que ultrapassar R$60.000,00 mensal
R$80.000,00- R$60.000,00 = R$20.000,00 X10%=R#2.000,00
CSLL = R$1.000.000,00 X 12%=R$120.000,00 x 9% = R$10.800,00
TRIBUTAÇÃO TOTAL DE IRPJ E CSLL NA BASE 8% E 12% = 24.800,00
Portanto, a redução no recolhimento de tributo é de R$102.000,00 – 24.800,00= R$77.200,00
Nem toda clínica se enquadra no benefício fiscal. Para tanto, é preciso cumprir os requisitos que abaixo elenco:
Nem sempre é fácil saber se sua sociedade médica cumpre os requisitos, mas a falta de conformidade não impede o benefício fiscal. Se atender às exigências, é possível obter o enquadramento e a restituição dos valores pagos a mais nos últimos 5 anos.
Parceria, confiança e credibilidade com nossos clientes.
Atuando com ética, transparência e responsabilidade.
Suprimos suas expectativas diariamente.
Nosso escritório atende clientes nacionais e internacionais, envolvendo comprometimento e experiência para com eles.
Contamos com excelentes profissionais preparados para a administração da justiça e assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo.
Sua empresa pode ser a próxima a obter o enquadramento no benefício fiscal e a restituição do que pagou a maior, fale com quem já conseguiu fazer esse enquadramento e atua no direito tributário há 21 anos, entre em contato para maiores informações.
Se implementado de maneira correta, por advogados especialistas no segmento médico, a equiparação hospitalar é um procedimento seguro e viável.
Devido a diversas medidas judiciais ajuizadas visando a redução de IRPJ e CSLL no contexto da equiparação hospitalar, o Superior Tribunal de Justiça fixou em 2009 uma orientação para todo o poder judiciário ( Recurso Especial nº 1.116.399/BA).
O Superior Tribunal de Justiça firmou a tese jurídica de que a expressão “serviços hospitalares” deve ser interpretada de maneira objetiva, “devendo ser considerados serviços hospitalares ‘aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde’, de sorte que, ’em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos.
No Entanto, a jurisprudência vem restringindo esse direito a quem presta serviço em ambiente de terceiro e não cumpre os requisitos da RDC50 e IN da Receita Federal. Desse modo, só seria possível encorajar as empresas médicas a implementarem essa economia fiscal, caso atuem em ambiente próprio e sejam semelhantes ao micro ou pequeno hospital realizando pequenas cirurgias de complexidades reduzidas.
Assim, com algumas decisões desfavoráveis, exige-se que as empresas médicas tomem cuidados específicos para analisar os riscos.
A nossa empresa está à disposição caso você queira esclarecimentos sobre o assunto e tenha interesse em buscar o enquadramento.