REDUZA EM ATÉ 70% OS IMPOSTOS FEDERAIS DA SUA CLÍNICA MÉDICA TRIBUTADA PELO LUCRO PRESUMIDO COM A EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR.

Advocacia especializada em diminuir impostos federais IR e CSLL de clínicas médicas que atuam em ambientes próprios e de Análise de Diagnóstico e exames.

O que é Equiparação Hospitalar?

A equiparação é um benefício fiscal para sociedades médicas, que retira os serviços médicos hospitalares do conceito de “serviços em geral” (base de cálculo de 32%) e os enquadra com alíquotas reduzidas.

Nos serviços em geral, a base de cálculo do IRPJ e CSLL é 32% sobre a receita bruta, com alíquotas de 15% e 9%, respectivamente. No enquadramento hospitalar, as bases de cálculo são 8% para IRPJ e 12% para CSLL, com as mesmas alíquotas.

Com bases de cálculo de 8% e 12%, aplicam-se as alíquotas de 15% para IRPJ e 9% para CSLL. Aproveite o benefício fiscal de alíquota reduzida no lucro presumido para evitar tributação majorada e direcionar o valor economizado para investimentos ou distribuição de lucros. Tendo como exemplo uma empresa que apresenta um faturamento de R$1.000.000,00 no trimestre, tem-se:

TRIBUTAÇÃO SOBRE SERVIÇOS GERAIS NA ALÍQUOTA DE 32%

1.000.000,00 x 32% = R$ 320.000,00 (base de cálculo IRPJ).

1.00.000,00 x 32% = R$ 320.000,00(base de cálculo CSLL).

IRPJ = R$ 320.000,00 x 15% = R$ 48.000,00

Adicional de 10% de IR sobre o que ultrapassar R$60.000,00 mensal.

R$320.000,00 -R$60.000,00= R$120.000,00 x10% =R$26.000,00

TOTAL DE IRPJ =r$74.000,00

CSLL = R$ 320.000,00 x 9% = R$ 28.800,00

TRIBUTAÇÃO TOTAL IRPJ E CSLL NA BASE DE 32%= 102.000,00

TRIBUTAÇÃO SOBRE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES SOBRE RECEITA BRUTA NA ALÍQUOTA DE 8% PARA IRPJ  E 12% PARA CSLL.

R$1.000.000,00 x 8% = R$ 80.000,00 (base de cálculo IRPJ).

R41.000.000,00 x 12% = R$ 120.000,00 (base de cálculo CSLL).

IRPJ = R$ 80.000,00 x 15% = R$12.000,00

Adicional de 10% de IR sobre o que ultrapassar R$60.000,00 mensal

R$80.000,00- R$60.000,00 = R$20.000,00 X10%=R#2.000,00

 CSLL = R$1.000.000,00 X 12%=R$120.000,00 x 9% = R$10.800,00

TRIBUTAÇÃO TOTAL DE IRPJ E CSLL NA BASE 8% E 12% = 24.800,00

Portanto, a redução no recolhimento de tributo é de R$102.000,00 – 24.800,00= R$77.200,00

O que é Equiparação Hospitalar?

A equiparação é um benefício fiscal para sociedades médicas, que retira os serviços médicos hospitalares do conceito de “serviços em geral” (base de cálculo de 32%) e os enquadra com alíquotas reduzidas.

Nos serviços em geral, a base de cálculo do IRPJ e CSLL é 32% sobre a receita bruta, com alíquotas de 15% e 9%, respectivamente. No enquadramento hospitalar, as bases de cálculo são 8% para IRPJ e 12% para CSLL, com as mesmas alíquotas.

Com bases de cálculo de 8% e 12%, aplicam-se as alíquotas de 15% para IRPJ e 9% para CSLL. Aproveite o benefício fiscal de alíquota reduzida no lucro presumido para evitar tributação majorada e direcionar o valor economizado para investimentos ou distribuição de lucros. Tendo como exemplo uma empresa que apresenta um faturamento de R$1.000.000,00 no trimestre, tem-se:

TRIBUTAÇÃO SOBRE SERVIÇOS GERAIS NA ALÍQUOTA DE 32%

1.000.000,00 x 32% = R$ 320.000,00 (base de cálculo IRPJ).

1.00.000,00 x 32% = R$ 320.000,00(base de cálculo CSLL).

IRPJ = R$ 320.000,00 x 15% = R$ 48.000,00

Adicional de 10% de IR sobre o que ultrapassar R$60.000,00 mensal.

R$320.000,00 -R$60.000,00= R$120.000,00 x10% =R$26.000,00

TOTAL DE IRPJ =r$74.000,00

CSLL = R$ 320.000,00 x 9% = R$ 28.800,00

TRIBUTAÇÃO TOTAL IRPJ E CSLL NA BASE DE 32%= 102.000,00

TRIBUTAÇÃO SOBRE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES SOBRE RECEITA BRUTA NA ALÍQUOTA DE 8% PARA IRPJ  E 12% PARA CSLL.

R$1.000.000,00 x 8% = R$ 80.000,00 (base de cálculo IRPJ).

R41.000.000,00 x 12% = R$ 120.000,00 (base de cálculo CSLL).

IRPJ = R$ 80.000,00 x 15% = R$12.000,00

Adicional de 10% de IR sobre o que ultrapassar R$60.000,00 mensal

R$80.000,00- R$60.000,00 = R$20.000,00 X10%=R#2.000,00

 CSLL = R$1.000.000,00 X 12%=R$120.000,00 x 9% = R$10.800,00

TRIBUTAÇÃO TOTAL DE IRPJ E CSLL NA BASE 8% E 12% = 24.800,00

Portanto, a redução no recolhimento de tributo é de R$102.000,00 – 24.800,00= R$77.200,00

Requisitos necessários!

Nem toda clínica se enquadra no benefício fiscal. Para tanto, é preciso cumprir os requisitos que abaixo elenco:

Nem sempre é fácil saber se sua sociedade médica cumpre os requisitos, mas a falta de conformidade não impede o benefício fiscal. Se atender às exigências, é possível obter o enquadramento e a restituição dos valores pagos a mais nos últimos 5 anos.

A seguir citamos alguns elementos que poderão ajudar a equiparar-se a ambiente hospitalar:

  • Estabelecimento próprio onde realiza o procedimento médico cirúrgico;
  • Ter pelo menos uma sala para atividade cirúrgica/pequeno centro cirúrgico  que não demanda internação;
  • Ter pelo menos uma sala de recuperação pós cirurgia para paciente inferior a 24 horas destinada aos primeiros cuidados pós cirurgia ou pós procedimento médico hospitalar;
  • Mais de um sócio;
  • Site;
  • E-mail corporativo;
  • Empregados;
  • Ter leito para repouso do paciente;
  • Ter aparelhos, equipamentos, maquinários hospitalares ou de cirurgia;
  • Espaço dentro da clínica com um pequeno centro cirúrgico;
  • Registro na junta comercial;
  • Emissão de nota fiscais de prestação de serviços médicos hospitalares com a descrição dos procedimentos médicos realizados;
  • Ambiente hospitalar que atende as normas da Anvisa;
  • Ter uma espaço dentro da clínica com um pequeno centro cirúrgico ou sala de procedimentos médicos cirúrgicos;
  • Ter alvará sanitário.

Procedimentos não elegíveis à equiparação!

Consultas médicas

Treinamentos

Cursos

Palestras

O escritório!

Valores e filosofia

Parceria, confiança e credibilidade com nossos clientes.

Missões e valores

Atuando com ética, transparência e responsabilidade.

Passos adiante

Suprimos suas expectativas diariamente.

A título de exemplo elencamos algumas empresas que conseguimos enquadrá -las na alíquota reduzida, tendo inclusive recebido tudo o que pagaram a maior para o fisco nos últimos 5 anos.

HOAP - HOSPITAL DE OLHOS APUCARANA LTDA

ESPECTRO SERVICOS RADIOLOGICOS LTDA

R T SERVICOS MEDICOS LTDA

CLINICA SILVA E TONIOL LTDA

J.M. DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA

CADIDEMED - SERVICOS MEDICOS LTDA

TELES DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - ME

FUGANTI & CADIDE LTDA – ME

FUJII & MIOTTO LTDA

LCVA SERVICOS MEDICOS LTDA

CLINICA FLAVIA VALONE GORINI JACOB LTDA

R. R. ROSSI - SERVICOS MEDICOS LTDA

ASSESSORIA JURÍDICA QUALIFICADA

Sobre Nós

Nosso escritório atende clientes nacionais e internacionais, envolvendo comprometimento e experiência para com eles.

Contamos com excelentes profissionais preparados para a administração da justiça e assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo.

Sua empresa pode ser a próxima a obter o enquadramento no benefício fiscal e a restituição do que pagou a maior, fale com quem já conseguiu fazer esse enquadramento e atua no direito tributário há 21 anos, entre em contato para maiores informações.

Nosso compromisso é com você!

Se implementado de maneira correta, por advogados especialistas no segmento médico, a equiparação hospitalar é um procedimento seguro e viável.

Devido a diversas medidas judiciais ajuizadas visando a redução de IRPJ e CSLL no contexto da equiparação hospitalar, o Superior Tribunal de Justiça fixou em 2009 uma orientação para todo o poder judiciário ( Recurso Especial nº 1.116.399/BA).

O Superior Tribunal de Justiça firmou a tese jurídica de que a expressão “serviços hospitalares” deve ser interpretada de maneira objetiva, “devendo ser considerados serviços hospitalares ‘aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde’, de sorte que, ’em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos.

No Entanto, a jurisprudência vem restringindo esse direito a quem presta serviço em ambiente de terceiro e não cumpre os requisitos da RDC50 e IN da Receita Federal. Desse modo, só seria possível encorajar as empresas médicas a implementarem essa economia fiscal, caso atuem em ambiente próprio e sejam semelhantes ao micro ou pequeno hospital realizando pequenas cirurgias de complexidades reduzidas.

Assim, com algumas decisões desfavoráveis, exige-se que as empresas médicas tomem cuidados específicos para analisar os riscos.

A nossa empresa está à disposição caso você queira esclarecimentos sobre o assunto e tenha interesse em buscar o enquadramento.

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